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Casos ativos

Número do caso:
018/2020
Festas:
Muhamed Secka v. República da Gâmbia
Mecanismo:
Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos
Violações encontradas:
  • Direito de propriedade; Direito a um recurso efetivo; Incapacidade de garantir a independência judicial

Deslocamento Forçado e Não Execução de Sentenças Domésticas – Gâmbia

Resumo:
Os requerentes, habitantes da aldeia de Kerr Mot Hali, na região do Rio Central da Gâmbia, foram expulsos à força das suas terras ancestrais em Janeiro de 2009 devido às suas práticas religiosas e tradicionais. As suas casas foram posteriormente ocupadas por outras pessoas e foram obrigados a fugir para o vizinho Senegal.

Em Março de 2017, o Tribunal Superior da Gâmbia decidiu a seu favor e ordenou a restauração imediata da posse das suas terras. Até à data, o Governo não cumpriu esta ordem. Em 18 de Maio de 2020, os requerentes apresentaram um processo perante o Tribunal Africano contestando a não execução da sentença nacional. Alegam violações do seu direito à propriedade, do seu direito a um recurso efetivo e da obrigação do Estado de garantir a independência judicial. Depois que o Requerido não conseguiu se envolver em discussões de acordo amigável, os requerentes entraram com pedido de decisão à revelia.

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Endereço:

Instituto de Direitos Humanos e Desenvolvimento em África (IHRDA)
949 Brusubi Layout, rodovia do cume da UA,
PO Caixa 1896 Banjul, Gâmbia.

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