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Vítima de detenção arbitrária e tortura processa Togo perante o Tribunal da CEDEAO para reparação

Banjul, 3 April 2023: A IHRDA e o Centre de Documentation et de Formation sur les Droits de l’Homme (CDFDH), em 22 de março de 2023, apresentaram um processo contra o Togo perante o Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (o Tribunal da CEDEAO) em nome de uma vítima que foi torturada e submetida a tratamento desumano por agentes da lei togoleses.

Em Agosto de 2017, foram realizadas manifestações em todo o Togo por actores políticos, apelando à implementação de reformas políticas previstas no Acordo Político Abrangente (CPA) assinado entre o partido no poder, os partidos políticos da oposição e a sociedade civil, e as recomendações da Comissão da Verdade, Justiça e Reconciliação do Togo, com vista a resolver a grave crise que surgiu na sequência da morte do Presidente Gnassingbé Eyadema em Fevereiro de 2005. Estas manifestações, que foram violentamente reprimido por agentes da lei togoleses, continuou até Dezembro de 2018 e resultou em várias detenções aleatórias, incluindo o Autor que não participou nos protestos. Durante a detenção, o Autor foi sujeito a diversas formas de tortura por parte dos agentes da lei togoleses, o que resultou em diversas doenças que requerem tratamento especializado, indisponível na prisão. Várias tentativas de solicitar a sua fiança e chamar a atenção do Tribunal para a sua situação não tiveram sucesso.

A ação argumenta que, devido à falta de investigação eficaz das queixas apresentadas pela vítima e de acusação dos perpetradores, o Togo violou o seu direito a um julgamento justo e à liberdade, e também não cumpriu a sua obrigação de proteger o seu direito à liberdade contra a tortura, tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, bem como o seu direito à dignidade. Estes são direitos e obrigações consagrados em vários instrumentos jurídicos de direitos humanos aplicáveis ​​ao Togo, nomeadamente a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção contra a Tortura e outras formas de Tratamento Cruel, Desumano ou Degradante, o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e a Convenção Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Os Autores solicitam ao Tribunal da CEDEAO que responsabilize o Togo pelas alegadas violações dos direitos humanos, ordene ao Togo que liberte imediatamente a vítima e pague uma compensação monetária pelos danos sofridos, e também que tome todas as medidas adequadas para garantir que os perpetradores sejam punidos.

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