A Rede de Direitos e Reabilitação da Criança (CRARN), O Centro para os Direitos Humanos (CHR) e o Instituto para os Direitos Humanos e o Desenvolvimento na África (IHRDAA organização acolhe com satisfação a decisão emitida em 23 de abril de 2026 pelo Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança (ACERWC) relativamente às acusações de bruxaria contra crianças na Nigéria, ao abrigo da Comunicação n.º 0017/Com/001/2021.
Decisão do Comitê
Na sua decisão, adoptada durante a sua 46ª Sessão Ordinária (26 de Novembro – 6 de Dezembro de 2025, Maseru, Lesoto), o Comité considerou que a Nigéria violava:
Contexto do caso
A comunicação foi originalmente protocolada em 7 de dezembro de 2021 pela CRARN, CHR e IHRDA em nome de crianças afetadas por acusações de bruxaria na Nigéria. As evidências apresentadas demonstraram que crianças – frequentemente com idades entre 3 e 14 anos – são submetidas a graves abusos após tais acusações.
Os dados indicam que até 81% das crianças em situação de rua são afetadas por acusações de bruxaria e abusos subsequentes. Essas práticas estão profundamente enraizadas em sistemas de crenças culturais e tradicionais e foram documentadas em diversos estados, incluindo Abia, Akwa Ibom, Bauchi, Cross River, Delta, Edo, Kaduna, Nasarawa e Taraba.
Crianças acusadas de bruxaria são frequentemente submetidas a formas graves de violência, incluindo agressão física, abandono e, em alguns casos, morte, muitas vezes envolvendo membros da família, membros da comunidade e figuras religiosas.
Investigação pelo Comitê
O Comitê realizou uma missão de apuração de fatos na Nigéria, de 21 a 25 de julho de 2025. A delegação realizou reuniões e consultas com autoridades governamentais em Abuja e no estado de Akwa Ibom e visitou instalações governamentais, incluindo abrigos, escolas e centros de saúde. Leia mais
Recomendações do Comitê ao Estado Requerido
O Comitê recomenda:
O Comitê solicitou à Nigéria que apresente um relatório sobre a implementação da decisão do Comitê dentro de 180 dias após o recebimento da decisão, conforme a Seção XXI (1) das Diretrizes Revisadas para Consideração de Comunicações e Monitoramento da Implementação de Decisões.
Nosso apelo conjunto à ação
Embora acolhamos favoravelmente a decisão do Comité, apelamos ao Governo da Nigéria para que:
A CRARN, a CHR e a IHRDA continuarão a monitorar a implementação da decisão do Comitê e a dialogar com as partes interessadas relevantes para apoiar medidas que visem proteger as crianças de práticas nocivas e garantir a responsabilização por violações. Esta decisão representa um passo importante para o fim das práticas nocivas contra crianças e para o fortalecimento da proteção no âmbito do sistema africano de direitos humanos.

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