Uma equipe conjunta da IHRDA/OSJI reuniu-se com representantes da comunidade núbia em Kibera, Nairóbi, Quênia, em 28 de maio de 2011, para compartilhar o resultado positivo da Comunicação 002/2009, Crianças Núbias no Quênia contra o Quênia. Em março de 2011, o Comitê Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança (ACERWC) anunciou sua decisão preliminar no caso apresentado pela IHRDA e pela OSJI em nome das crianças núbias.
O ACERWC considerou que o Quénia violou as suas obrigações ao abrigo da Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança (a Carta). Uma vez que as crianças núbias não obtiveram a nacionalidade queniana ao nascer, o país violou o Artigo 6.º (3) da Carta e representou uma falha do Estado no cumprimento da sua obrigação de evitar a apatridia das crianças, nos termos do Artigo 6.º (4). O ACERWC considerou ainda que o Quénia estava a discriminar ilegalmente as crianças núbias no que diz respeito ao seu acesso à cidadania, proibido pelo Artigo 3.º.
Os membros do Conselho de Anciãos da comunidade núbia em Kibera consideraram que a decisão da ACERWC deveria ser celebrada. Os membros da comunidade núbia precisavam saber dessa primeira vitória em sua longa luta por cidadania, igualdade e não discriminação. Estão sendo feitos planos para celebrar essa vitória no Dia da Criança Africana, comemorado em 16 de junho de 2011.

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