Banjul, 19 de julho de 2022: A IHRDA, em 5 de julho de 2022, solicitou parecer consultivo do Comitê Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança (o Comitê), pedindo que o Comitê analise a validade das reservas feitas pelos Estados Partes à Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança. A solicitação refere-se especificamente às reservas feitas por Botsuana e Egito ao Artigo 2 e aos Artigos 44 e 45(1), respectivamente, da Carta. A reserva de Botsuana ao Artigo 2 da Carta é incompatível com o objeto e a finalidade da Carta, que exige que todas as pessoas menores de 18 anos gozem de todos os direitos garantidos na Carta; enquanto as reservas do Egito aos Artigos 44 e 45(1) impedem o Comitê de exercer plenamente seu mandato e também comprometem a competência do Comitê para receber e analisar comunicações que alegam violação dos direitos sancionados pela Carta.

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