Banjul, 7 September 2022: A IHRDA, em nome de N.J (menor), a 5 de Setembro de 2022, abriu um processo contra o Burundi perante o Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança (ACERWC), alegando o fracasso do Burundi em proteger os seus direitos.
De acordo com os factos do caso, durante a separação dos pais da Autora, os tribunais do Burundi atribuíram alguns terrenos à sua mãe como pensão alimentar para as suas necessidades, incluindo educação. Numa tentativa de garantir a estabilidade financeira da sua família, a mãe da Autora construiu apartamentos que alugou. Em 2015, aproveitando a agitação política no Burundi, o pai do Autor intimidou-os para o exílio no Quénia, enquanto afugentava os inquilinos e vendia a propriedade. Ao regressar ao Burundi em 2021, a Autora e a sua mãe conseguiram obter uma ordem favorável do Supremo Tribunal para a restauração dos seus bens; no entanto, o governo não agiu em conformidade, enquanto a Autora e a sua mãe vivem em condições deploráveis, no meio de intimidações e ameaças de morte por parte da família paterna da Autora.
O processo alega que, devido à falta de implementação das decisões proferidas pelos tribunais do Burundi, o Burundi não conseguiu proteger os melhores interesses da Autora, bem como o seu direito à educação, sobrevivência e desenvolvimento. Estas são obrigações e direitos reconhecidos pela Constituição do Burundi e consagrados na Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança, da qual o Burundi é parte.
O Requerente solicita ao ACERWC que responsabilize o Burundi pelas referidas violações e que inste o Burundi a ajudar o Requerente a retomar os estudos. A Requerente solicita igualmente ao Burundi que compense a Autora pelos danos sofridos e que lhe forneça apoio psicossocial, entre outras medidas para garantir o gozo dos direitos da criança no Burundi.

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