TFA, uma menor de idade, foi estuprada em Bamenda, na Região Noroeste dos Camarões, em 2012. Apesar das fortes evidências médicas de que a menina foi estuprada, as autoridades camaronesas não realizaram uma investigação eficaz sobre o incidente nem processaram o agressor. Apresentamos nossos argumentos de admissibilidade e mérito ao Comitê Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança (ACERWC) em 14 de novembro de 2015. Aguardamos orientações do ACERWC sobre os próximos passos. O caso denuncia violações do direito à reparação, do direito à dignidade, entre outros.
Atualizações
15 de março de 2017: A ACERWC notificou a IHRDA de que o caso havia sido declarado admissível e seria considerado para julgamento do mérito na 29ª Sessão Ordinária da ACERWC, agendada para o período de 28 de abril a 9 de maio de 2017, no Lesoto.
15 de abril de 2017: A audiência foi adiada para a 30ª Sessão Ordinária, em dezembro de 2017, no Sudão, a pedido de Camarões, que solicitou mais tempo para apresentar sua resposta.
11 de dezembro de 2017: O caso foi ouvido perante a ACERWC em sua 30ª Sessão Ordinária no Sudão.
6 September 2018: A ACERWC notificou os demandantes de sua decisão tomada em 31 de julho.rua Sessão Ordinária realizada de 24 de abril a 6 de maio de 2018 em Bamako, Mali. A decisão demonstra que o ACERWC considerou Camarões culpado de violar diversas obrigações, nomeadamente a proteção contra o abuso e a tortura de crianças e a não discriminação. O ACERWC insta Camarões a garantir imediatamente que o perpetrador seja processado e punido; a pagar uma indemnização ao TFA no valor de 50 milhões de francos CFA (aproximadamente 90.000 dólares americanos); e a implementar um conjunto de medidas estruturais para a eliminação de todas as formas de violência contra crianças, incluindo a promulgação e implementação da legislação pertinente, a formação de funcionários/autoridades competentes, a criação de mecanismos especializados, bem como a sensibilização e a educação do público.

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