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Atualizações do caso

Caso de escravidão na aldeia de Danki contra o Níger perante o Tribunal da CEDEAO

Banjul, 8 de maio de 2019: O Instituto para os Direitos Humanos e o Desenvolvimento na África (IHRDA) e sua parceira sediada no Níger, a organização Timidria, entraram com uma ação judicial contra a República do Níger perante o Tribunal de Justiça da CEDEAO em 7 de maio de 2019, em nome de 260 famílias residentes na aldeia de Danki, no Níger, em um caso relacionado à escravidão.

As famílias em questão viviam em regime de escravidão há muito tempo, oferecendo presentes aos seus senhores, que também ocupavam o cargo de chefes tradicionais. Em 2007, quando Danki se estabeleceu como uma unidade administrativa com um chefe de aldeia nomeado, e tendo sido separadas da tutela de seus antigos senhores, as famílias sentiram que não tinham mais a obrigação de continuar oferecendo-lhes presentes. Os referidos senhores, então, recorreram aos tribunais nigerinos para reivindicar o direito de propriedade sobre as terras ocupadas pelas 260 famílias. Com base nos costumes Djerma, segundo os quais ex-escravos não podem adquirir a propriedade da terra por herança, os tribunais nigerinos decidiram a favor dos antigos senhores dos escravos.

Os demandantes solicitam ao Tribunal de Justiça da CEDEAO que declare que, ao legalizar um costume discriminatório, o Níger deixou de proteger o povo de Danki contra a servidão e a discriminação, minando assim o seu direito ao desenvolvimento. Os queixosos alegam ainda a violação do direito a um julgamento justo e pedem ao Tribunal que ordene ao Níger o pagamento de uma indemnização moral no valor de dois mil milhões e seiscentos milhões de francos CFA (2.600.000.000 FCFA – cerca de 4.450.000 USD).

Cabe ressaltar que o Níger aprovou uma lei em 2003 proibindo a escravidão.

ATUALIZAÇÕES:

2 de maio de 2023: O caso foi ouvido e adiado para sentença.

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