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Atualizações do caso

A IHRDA e a APDF obtêm mais uma decisão favorável contra o Mali em caso de violência de gênero perante o Tribunal da CEDEAO.

Banjul, 28 May 2018: O Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (Tribunal da CEDEAO) proferiu, em 21 de maio de 2018, a sua sentença a favor dos queixosos no processo n.ºo ECW/CCJ/APP/35/17 Aminata Diantou Diane (representado pela APDF e IHRDA) contra Mali.

O caso foi apresentado ao Tribunal da CEDEAO em Setembro de 2017 pelo “Instituto para os Direitos Humanos e Desenvolvimento em África” (IHRDA) e pela Associação pour le Progrès et la Défense des Droits des Femmes au Mali (APDF), parceira sediada no Mali, em nome de Aminata Diantou Diane.

O caso trata de discriminação e violência perpetradas contra Aminata por seus sogros, após um AVC que deixou seu marido inconsciente e incapacitado em 2013. Além da agressão física contra Aminata, os cunhados confiscaram a maior parte dos bens do marido, em violação ao Código da Família do Mali, que prevê que “a tutela de um homem casado não pode ser confiada a outra pessoa enquanto sua esposa estiver viva e em pleno gozo de suas faculdades mentais”. Ademais, em 2015, os sogros de Aminata, com a cumplicidade da polícia, sequestraram seu marido inconsciente e o levaram para um local desconhecido, deixando-a sozinha com seus cinco filhos, com idades entre 4 e 18 anos.

Aminata buscou justiça nos tribunais do Mali, sem sucesso. Em vez disso, seus cunhados iniciaram, em 2017, uma ação de divórcio contra ela em nome de seu marido, cujo paradeiro permanece desconhecido. O processo, apresentado ao Tribunal da CEDEAO, alega violação do direito de Aminata à propriedade, seu direito à igualdade perante a lei nos tribunais do Mali, seu direito à dignidade, seu direito de ter sua causa ouvida; a proteção de sua família e o melhor interesse de seus filhos; e a omissão do Mali em lhe proporcionar uma reparação efetiva.

Em sua sentença proferida em Abuja, Nigéria, o Tribunal da CEDEAO considerou o Mali culpado de violar o direito de Aminata à proteção e ao julgamento de sua causa. O Tribunal ordenou que o Mali pagasse a Aminata uma indenização financeira no valor de quinze milhões de francos XOF (15.000.000 francos XOF – cerca de US$ 27.000). O Tribunal também ordenou que o Mali tomasse as medidas necessárias para localizar o marido de Aminata.

A IHRDA e a APDF aplaudem a decisão, que descrevem como mais um marco no avanço dos direitos das mulheres no Mali e na jurisprudência sobre os direitos das mulheres do Tribunal da CEDEAO, especialmente na aplicação do Protocolo à Carta Africana dos Direitos das Mulheres em África (o Protocolo de Maputo).

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