Este caso foi apresentado em 2 de setembro de 2021 perante o Tribunal da CEDEAO. A vítima, uma agricultora e política, foi atacada e violada em grupo na sua quinta, na presença dos seus filhos e de outros familiares, em Abril de 2018. A vítima denunciou o incidente à polícia, mas até à data não foi feita nenhuma investigação eficaz. Enquanto isso, a vítima ainda está traumatizada pelo ataque e sofre diversas complicações de saúde.
O processo alega que, devido à falta de investigação e acusação eficazes do perpetrador, a Serra Leoa violou o direito da vítima à reparação e ao acesso à justiça, e também falhou na sua obrigação de proteger os direitos das vítimas à dignidade e à liberdade de tortura, tratamento cruel, desumano e degradante, bem como de discriminação. Direitos e obrigações consagrados em vários tratados dos quais a Serra Leoa é parte, nomeadamente a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo aos Direitos das Mulheres em África, a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres e a Convenção Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
O Autor solicita ao Tribunal da CEDEAO que declare a Serra Leoa responsável por estas violações dos direitos humanos; ordenar à Serra Leoa que pague à vítima uma indemnização monetária pelos danos sofridos, que forneça à vítima apoio médico e psicossocial e que implemente várias outras medidas estruturais para reduzir a prevalência de todas as formas de violência sexual contra as mulheres.
ATUALIZAÇÕES:
19 September 2024: Tribunal notifica as partes da audiência marcada para 27 September 2024.
25 September 2024: O Advogado do Requerente envia pedido de adiamento ao Tribunal.
27 September 2024: Caso chamado para audiência. O requerente chama a atenção do Tribunal para o pedido de adiamento. O Tribunal concede o pedido do Requerente; adia para 4 November 2024. Respondent State was absent from Court.
23 January 2025: Partes notificadas da audiência marcada para 30 January 2025.
30 January 2025: Caso chamado para audiência. O advogado do autor apresenta argumentos na ausência do réu. Caso adiado para julgamento.
17 March 2025: Tribunal notifica as partes do julgamento agendado para 20 March 2025.
20 March 2025: O Tribunal proferiu uma decisão, declarando a Serra Leoa uma violação do direito de Satta à reparação e ao acesso à justiça e ao direito à dignidade. O tribunal ordena que a Serra Leoa pague uma indemnização a Satta no valor de 30.000 dólares.

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