In February 2023, the Institute for Human Rights and Development in Africa (IHRDA) filed a communication before the African Committee of Experts on the Rights and Welfare of the Child on behalf of “ACM,” a child survivor of repeated sexual abuse, in ACM v. Republic of Botswana (Comunicação nº 0024/Com/001/2023). O caso dizia respeito ao fracasso das autoridades do Botswana em conduzir uma investigação eficaz ou iniciar um processo, apesar dos repetidos relatórios à polícia, e à ausência de apoio médico e psicossocial para a vítima. A IHRDA argumentou que estas omissões constituíam violações das obrigações do Estado ao abrigo da Carta Africana sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança de proteger as crianças do abuso, tortura e exploração.
Durante a sua 45ª Sessão Ordinária em Maseru, Lesoto, o Comité facilitou as negociações entre as partes, culminando com a assinatura de um Acordo de Resolução Amigável em Janeiro de 2026. Nos termos do acordo, o Botswana comprometeu-se a garantir a acusação do perpetrador até à sua conclusão final, a fornecer ao ACM apoio médico e psicossocial abrangente e a pagar uma compensação financeira de 7.500 dólares americanos. O Estado também se comprometeu a implementar medidas nacionais mais amplas para reduzir o abuso sexual infantil e garantir uma investigação eficaz de queixas futuras. Foi exigido um relatório de progresso até ao final de dezembro de 2025, seguido de atualizações periódicas semestrais até à implementação completa.
O acordo amigável representa um marco importante na garantia da justiça para a ACM e no avanço da reforma sistémica. No entanto, a eficácia do acordo dependerá de um acompanhamento sustentado – tanto na disponibilização de soluções individuais como na implementação de salvaguardas estruturais para prevenir a recorrência. A IHRDA continuará a colaborar com o Comité e a monitorizar o cumprimento para garantir que os compromissos assumidos pelo Botswana se traduzam numa protecção e responsabilização significativas para as crianças.

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