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Atualizações do caso

292/04 IHRDA [em nome de Esmaila Connateh e outros 13 gambianos] /Angola

Breve resumo dos fatos

O Instituto para os Direitos Humanos e o Desenvolvimento em África (IHRDA) apresentou a queixa n.º 292/04 perante a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (ACmHPR) em nome de 14 gambianos que foram presos, detidos e deportados, apesar de residirem e trabalharem legalmente em Angola.

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– Se os reclamantes tiveram acesso razoável a recursos locais após a deportação

– Se a falta de acesso a recursos internos constitui uma exceção à regra de esgotamento dos recursos internos

– Se a violação das Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas para o Tratamento de Prisioneiros constitui uma violação do artigo 5.º da Carta Africana.

Alegadas violações

Artigo 1º - Obrigação dos Estados-Membros de dar cumprimento à Carta Africana

Artigo 2º Liberdade de discriminação

Artigo 3º Igualdade perante a lei e igual proteção da lei

Artigo 5º Proibição da tortura e dos tratamentos cruéis e desumanos

Artigo 6.º Direito à liberdade pessoal e à proteção contra prisão arbitrária

Artigo 7.º Direito a um julgamento justo

Artigo 12. Liberdade de circulação

Artigo 14 Direito de propriedade

Artigo 15.º Direito ao trabalho

Situação do caso

O ACmHPR considerou que o Estado requerido violou os artigos 1, 2, 5, 6, 7, 12, 14 e 15, mas os queixosos não apresentaram provas suficientes para comprovar a violação ao abrigo do artigo 3.

Sobre a questão da resolução de litígios locais, o ACmHPR observou que o Estado demandado não deu aos reclamantes a oportunidade de apresentar queixa no tribunal local.

A questão da comunicação foi decidida com base no mérito na 43ª Sessão Ordinária da ACmHPR, realizada em Ezulwini, Reino da Suazilândia.

Os respondentes são obrigados a apresentar um relatório sobre a implementação.

Comunicado de imprensa emitido em 1º de dezembro de 2008

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