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Atualizações do caso

249/02 IHRDA (em nome dos refugiados da Serra Leoa na Guiné) / República da Guiné

Breve resumo dos fatos

O Instituto para os Direitos Humanos e o Desenvolvimento na África (IHRDA) apresentou a comunicação nº 249/02 (em nome dos refugiados de Serra Leoa na Guiné) perante a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (ACmHPR) contra a Guiné. A maioria dos refugiados de Serra Leoa na Guiné alega ter sofrido graves violações dos direitos humanos após o presidente guineense, Lansana Conté, ter proferido um discurso afirmando que os refugiados de Serra Leoa na Guiné deveriam ser presos, revistados e confinados em campos de refugiados.

Emitir

-Se a isenção da regra de esgotamento dos recursos internos se aplica a refugiados em massa ou individualmente.

-Se o Estado requerido está violando certos direitos garantidos pela Carta Africana.

Alegadas violações

Artigo 2.º Direito à não discriminação

Artigo 4º Direito à Vida

Artigo 5º - Proibição da tortura e dos tratamentos cruéis, desumanos e degradantes.

Artigo 12.º Direito à liberdade de circulação

Artigo 14 Direito de Propriedade

Estado da comunicação

O ACmHP considerou que o réu violou os artigos 2, 4, 5, 12 e 14 da Carta Africana e o artigo 4 da Convenção da UA que rege aspectos específicos dos problemas dos refugiados em África. A comunicação foi decidida no mérito, na 36ª instância.o Sessão Ordinária da ACmHPR realizada em Dakar, Senegal.

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