Breve resumo dos fatos
O Instituto para os Direitos Humanos e o Desenvolvimento na África (IHRDA) apresentou a comunicação nº 249/02 (em nome dos refugiados de Serra Leoa na Guiné) perante a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (ACmHPR) contra a Guiné. A maioria dos refugiados de Serra Leoa na Guiné alega ter sofrido graves violações dos direitos humanos após o presidente guineense, Lansana Conté, ter proferido um discurso afirmando que os refugiados de Serra Leoa na Guiné deveriam ser presos, revistados e confinados em campos de refugiados.
Emitir
-Se a isenção da regra de esgotamento dos recursos internos se aplica a refugiados em massa ou individualmente.
-Se o Estado requerido está violando certos direitos garantidos pela Carta Africana.
Alegadas violações
Artigo 2.º Direito à não discriminação
Artigo 4º Direito à Vida
Artigo 5º - Proibição da tortura e dos tratamentos cruéis, desumanos e degradantes.
Artigo 12.º Direito à liberdade de circulação
Artigo 14 Direito de Propriedade
Estado da comunicação
O ACmHP considerou que o réu violou os artigos 2, 4, 5, 12 e 14 da Carta Africana e o artigo 4 da Convenção da UA que rege aspectos específicos dos problemas dos refugiados em África. A comunicação foi decidida no mérito, na 36ª instância.o Sessão Ordinária da ACmHPR realizada em Dakar, Senegal.

Instituto para os Direitos Humanos e o Desenvolvimento na África (IHRDA)
949 Brusubi Layout, AU Summit Highway,
Caixa Postal 1896, Banjul, Gâmbia.
Tel.: +220 44 10 413/4
Celular: +220 77 51 200
E-mail: ihrda@ihrda.org