O Tratado da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral surgiu em virtude de uma declaração feita pelos Chefes de Estado e de Governo da África Austral, em Windhoek, Namíbia, em Agosto de 1992.
Os artigos 9.º e 16.º do Tratado prevêem a criação de um Tribunal da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (Tribunal da SADC) que visa promover o desenvolvimento económico, a paz e a segurança na região austral de África, objectivos estabelecidos no artigo 5.º do Tratado. Um mandato de direitos humanos é inferido desta disposição.
O Tribunal da SADC não tem requisitos de admissibilidade, pelo que todos os seus 15 Estados-Membros têm acesso directo a ele (Angola, Botswana, República Democrática do Congo, Reino do Lesoto, Malawi, Maurícias, Moçambique, Namíbia, Seicheles, África do Sul, Reino da Suazilândia, Tanzânia, Zâmbia, Zimbabué e Madagáscar).
Além dos seus protocolos e cartas, o Tratado da SADC e qualquer outro tratado da União Africana que seja ratificado pelos Estados Membros da SADC são aplicáveis perante o Tribunal da SADC.

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