Nouakchott, Mauritânia – 26 de abril de 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da CADHP
Honoráveis Comissários,
Senhoras e senhores,
Em 28 de setembro de 2009, os líderes das “Forças Vives” convocaram seus militantes ao Estádio para expressar sua desaprovação à candidatura do Sr. Moussa Dadis Camara para a eleição presidencial de janeiro de 2010.
Naquela segunda-feira sangrenta e nos dias que se seguiram, após a repressão dos protestos por soldados, agentes de segurança e alguns civis, cerca de 150 pessoas foram mortas, dezenas de mulheres foram estupradas, atos de violência sexual foram perpetrados, cerca de cem pessoas foram dadas como desaparecidas, centenas ficaram feridas, pessoas foram mantidas em cárcere privado, algumas foram detidas ilegalmente, além de significativas perdas materiais. No total, podemos estimar mais de 1.000 (mil) vítimas, considerando todas as vítimas. Com as investigações iniciadas em 8 de fevereiro de 2010, a equipe de magistrados investigadores, em 29 de dezembro de 2017, proferiu a Ordem nº 007, requalificando os fatos, propondo o arquivamento parcial do processo e encaminhando o caso ao Tribunal Criminal: doze (12) pessoas foram encaminhadas ao Tribunal Criminal, duas (02) pessoas obtiveram o arquivamento do processo, quinze (15) testemunhas foram ouvidas e cerca de quatrocentas e trinta (430) vítimas foram ouvidas.
Vale ressaltar que, em 26 de setembro de 2017, as vítimas apresentaram uma denúncia contra o General Sékouba Konaté por crimes contra a humanidade, com base na responsabilidade hierárquica. Em resposta a essa denúncia, a equipe de magistrados de instrução proferiu a Decisão nº 004, de 19 de outubro de 2017, de recusa em notificar, sob a alegação de que não foi possível encontrar vínculo entre o acusado e o crime.
Cabe ressaltar que foram interpostos recursos contra ambas as decisões.
Para a condução do julgamento, foi criado um Comitê Diretivo de treze (13) membros, por meio de uma Ordem do Ministro da Justiça datada de 09 de abril de 2018.
Esses resultados foram obtidos graças aos esforços (acolhimento, documentação e apoio jurídico) da Organização da Guiné para a Defesa dos Direitos Humanos e do Cidadão (OGDH), do Grupo de Advogados, da Associação de Vítimas, Pais e Amigos do 28 de Setembro (AVIPA), da Associação de Familiares dos Desaparecidos de 28 de Setembro de 2009 (AFADIS) e de outras organizações como a FIDH, a OSIWA, a Trust Africa e a Human Rights Watch, bem como da União Europeia.
Falando sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI), convém especificar que, em 14 de outubro de 2009, o Gabinete do Procurador anunciou a abertura de uma investigação preliminar sobre a situação na Guiné. Desde então, o Gabinete do Procurador realizou, creio eu, dezesseis (16) missões na Guiné, para se reunir com autoridades políticas, administrativas e judiciais. A última missão ocorreu em fevereiro de 2018.
Quanto às vítimas, convém salientar que algumas estão a receber assistência médica e psicológica financiada pela UE. Contudo, importa salientar que algumas vítimas faleceram e que a maioria dos sobreviventes enfrenta dificuldades em satisfazer as suas necessidades básicas, nomeadamente órfãos e mulheres com SIDA ou abandonadas pelos seus maridos. Por fim, importa salientar que não foi realizada qualquer investigação relativamente aos casos de desaparecimento. Sua Excelência o Honorável Presidente,
Honoráveis Comissários,
Senhoras e senhores,
Tendo em vista o exposto, em nome das vítimas e dos nossos diversos parceiros, solicitamos o apoio da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos para um julgamento justo, equitativo e inclusivo na Guiné – um julgamento no qual o Sr. Moussa Dadis Camara e o General Sékouba Konaté estarão presentes; um julgamento no qual a segurança de todos os intervenientes seja assegurada, tendo em conta a experiência e a especialização que a Comissão pode trazer para a Guiné no âmbito do processo de reconciliação nacional iniciado há alguns anos.
Obrigado.
Proferido por Maître Hamidou Barry, advogado e ativista da sociedade civil na Guiné, em nome da IHRDA.

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