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Atualizações do caso

Caso de morte de refugiado sob custódia, perante o Tribunal da CEDEAO contra a Guiné.

Banjul, 23 de setembro de 2016

Na quinta-feira, 22 de setembro de 2016, o Instituto para os Direitos Humanos e o Desenvolvimento na África (IHRDA) e a organização não governamental Les Mêmes Droits pour Tous (MDT), sediada na Guiné, apresentaram mais uma ação contra a República da Guiné perante o Tribunal de Justiça da Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (Tribunal da CEDEAO).

O processo judicial diz respeito à morte de um refugiado liberiano em 2011, enquanto estava sob custódia de oficiais da Brigada Guiné.

A vítima (provedora da família) teria sido brutalmente espancada, morta e jogada na água por quatro (4) oficiais da Brigada Guineense. Testemunhas oculares confirmaram essa alegação. As autoridades guineenses também suspeitaram de homicídio, mas não autorizaram a realização de autópsia, permitindo que a família enterrasse os restos mortais. As autoridades locais, juntamente com os quatro oficiais acusados, apresentaram versões incoerentes e contraditórias dos fatos, tendendo a inocentar os acusados. Embora a Brigada tenha marcado o interrogatório dos oficiais acusados, estes não compareceram à intimação do Ministério Público em abril de 2015; e, desde então, a Brigada não tomou nenhuma providência para obrigá-los a depor.

Os queixosos neste caso alegam uma série de violações, nomeadamente o direito da vítima à liberdade contra a tortura e o seu direito à vida. Os queixosos argumentam ainda que o Governo da Guiné falhou na sua obrigação de prevenir a tortura, de realizar uma investigação eficaz sobre o incidente e levar os perpetradores à justiça, bem como de proporcionar reparação à família da vítima.

Com base no exposto, os reclamantes solicitam ao Tribunal da CEDEAO que, entre outras coisas:

  • Declarar que a República da Guiné violou os direitos invocados neste caso;
  • Aprovar uma ordem judicial para que a República da Guiné realize uma investigação imediata e eficaz das violações e leve os perpetradores à justiça;
  • Aprovar uma liminar instando a República da Guiné a tomar medidas específicas para compensar a família da vítima pelos danos e prejuízos sofridos;
  • Aprovar uma medida cautelar instando a República da Guiné a promulgar leis específicas que proíbam/punam a tortura, em conformidade com as suas obrigações internacionais, e a implementar outras medidas legislativas, administrativas e educativas que possam contribuir para a prevenção da tortura e da violência sob custódia.

Vale ressaltar que a tortura perpetrada por agentes do Estado na Guiné é endêmica; no entanto, o governo não tomou medidas suficientes para prevenir a prática ou punir os perpetradores, perpetuando assim um clima de impunidade.

A Guiné ratificou os principais instrumentos da União Africana e das Nações Unidas que proíbem as violações alegadas neste caso, nomeadamente a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Atualizações

12 de fevereiro de 2018

O caso foi ouvido e adiado para julgamento em 24 de maio de 2018.

23 de abril de 2018

O Tribunal proferiu sentença favorável aos queixosos durante uma Sessão Externa do Supremo Tribunal do Mali. O Tribunal considerou o Estado da Guiné culpado de violar o direito à vida e o direito a um julgamento justo. O Tribunal ordenou ao Estado da Guiné que pagasse uma indemnização no valor de 45.000.000 FCFA (cerca de 84.000 USD) à família da vítima e que processasse os responsáveis ​​pela sua morte.

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