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Atualizações do caso

O Tribunal Superior de Lagos ordenou que o Comissário de Polícia investigasse o estupro de uma menor por um policial!

Tribunal Superior de Lagos - Divisão Judicial de Ikeja, ontem, dia 25o Em março de 2015, foi expedido um mandado de segurança obrigando o Comissário de Polícia a realizar uma investigação aprofundada sobre o estupro coletivo da “Srta. E” (menor de idade).

Esta informação consta de um comunicado de imprensa do Projeto de Defesa e Advocacia Jurídica (LEDAP), datado de 26 de março de 2015.

LEDAP em 1rua Em março de 2013, ajuizou uma ação perante o Meritíssimo Juiz Dabiri do Tribunal Superior de Lagos, Divisão de Ikeja, contra o Comissário de Polícia do Estado de Lagos e o Procurador-Geral do Estado de Lagos, solicitando uma ordem judicial que obrigasse os réus a realizar uma investigação aprofundada e a apresentar acusações criminais contra a “Srta. E” pelo Sr. Prince e pelo Inspetor Ajayi (chefe da delegacia) da Delegacia de Polícia de Isheri, Estado de Lagos.

A sobrevivente, “Senhorita E” (menor de idade), foi estuprada por um homem conhecido como Príncipe, que a atraiu da rua para seu apartamento em Isheri. O incidente foi relatado por seu pai à Delegacia de Polícia de Isheri e encaminhado ao Inspetor Ajayi.

O inspetor Ajayi, em vez de investigar o estupro da menor, estuprou a pobre garota em seu escritório na delegacia de polícia de Isheri. A LEDAP, por meio de seu advogado, Sr. Chinonye Obiagwu, enviou diversas petições ao Comissário de Polícia, mas a polícia se recusou a instaurar qualquer processo criminal contra os agressores, o que motivou o recurso à justiça.

Na decisão proferida após dois anos de litígio, o Meritíssimo Juiz Dabiri do Tribunal Superior de Lagos, em Ikeja, emitiu uma ordem de mandamus obrigando o Comissário de Polícia do Estado de Lagos a realizar uma investigação aprofundada sobre o estupro coletivo da Srta. E (menor de idade) pelo Sr. Prince e pelo Inspetor Ajayi (chefe da delegacia) da Delegacia de Polícia de Isheri, Comando da Polícia do Estado de Lagos, e a tomar as medidas disciplinares necessárias contra ele (caso seja considerado culpado) de acordo com a Lei da Polícia, os Regulamentos da Polícia e outras leis pertinentes.

A LEDAP, portanto, apelou ao Comissário de Polícia do Estado de Lagos para que cumpra imediatamente a ordem do Tribunal, em nome da justiça e do respeito ao Estado de Direito.

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