Defender, educar, informar

Atualizações do caso

Comunicação 301/05: Haregewoin Gabre-Salassie e IHRDA (em nome dos Funcionários de Dergue) v Etiópia

Fatos

Em 2005, Haregewoin Gabre-Salassie apresentou uma comunicação contra a República da Etiópia à Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (ACmHPR). A IHRDA tornou-se coautora da comunicação em 2006.

Os Oficiais do Dergue são antigos membros do regime de Mengistu, também conhecido como regime Dergue. Em 1991, a Frente Democrática Revolucionária do Povo Etíope (EPRDF) derrubou o regime Dergue e prendeu seus antigos oficiais, que foram acusados ​​de genocídio e crimes contra a humanidade com base em supostas atrocidades cometidas.

Após a sua detenção, uma nova lei foi promulgada pelo Gabinete Especial de Procuradores Públicos (SPO) da República da Etiópia, interpretada como uma tentativa de comprometer o direito dos detidos a um julgamento justo. Estes antigos membros do Dergue foram mantidos em prisão preventiva por mais de três anos e, após o início do julgamento, os processos contra eles arrastaram-se por mais de 12 anos antes de serem julgados pelos tribunais nacionais da Etiópia. Consequentemente, os membros do Dergue permaneceram detidos por cerca de 16 anos enquanto os seus julgamentos estavam pendentes nos tribunais nacionais. Muitos destes membros morreram antes da conclusão dos seus casos.

Decisão do ACmHPR

A comunicação foi decidida com base no mérito, aos 50 anos.o Sessão Ordinária da ACmHPR realizada em Banjul, Gâmbia (11 a 24 de outubro de 2011). O governo etíope foi considerado culpado de violar os seguintes artigos da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP):

Artigo 1: Obrigações dos Estados-Membros

Artigo 2: Direito à não discriminação

Artigo 7: Direito a um julgamento justo

Recomendações do ACmHPR:

  • Que o governo etíope pague uma compensação adequada às vítimas pela violação dos seus direitos ao abrigo do artigo 7.º (1) (b) e (d) da CADHP.

  • Que o governo etíope apresente um relatório ao ACmHPR sobre a implementação da recomendação acima mencionada no prazo de três meses.

Defender, educar, informar
Endereço:

Instituto para os Direitos Humanos e o Desenvolvimento na África (IHRDA)
949 Brusubi Layout, AU Summit Highway,
Caixa Postal 1896, Banjul, Gâmbia.

Contate-nos:

Tel.: +220 44 10 413/4
Celular: +220 77 51 200
E-mail: ihrda@ihrda.org