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Atualizações do caso

A IHRDA e a Changement Social Bénin contestam a decisão do Tribunal Constitucional do Benim sobre a obrigação do país de implementar as decisões do Tribunal da CEDEAO.

Banjul, 17 de março de 2021: A IHRDA (em nome da Changement Social Bénin) apresentou uma queixa contra a República do Benim perante o Tribunal da CEDEAO, contestando uma decisão do Tribunal Constitucional do Benim que insinua que as decisões do Tribunal da CEDEAO contra o Benim não são executáveis ​​no Benim.

O processo submetido ao Tribunal da CEDEAO em 16 de março de 2020 baseia-se na Decisão DCC 20-434 de 30 de abril de 2020, proferida pelo Tribunal Constitucional do Benim, que decidiu que o Protocolo Suplementar A/SP/1/01/05 de 19 de janeiro de 2005, que altera o Preâmbulo, os artigos 1, 2, 9, 22 e 30 do Protocolo A/P/91 relativo ao Tribunal da CEDEAO, não é aplicável ao Benim e que todos os atos resultantes da implementação do referido Protocolo são nulos em relação ao Benim.

Os peticionários argumentam que, por meio da referida Decisão DCC 20-434 de 30 de abril de 2020, o Estado do Benim violou diversos artigos do Protocolo Suplementar A/SP/1/01/05 de 19 de janeiro de 2005, notadamente o Artigo 11(1) referente à obrigação de respeitar os compromissos assumidos em virtude da assinatura do referido Protocolo, e o Artigo 4(d) que garante às vítimas de violações de direitos humanos o direito de buscar reparação perante o Tribunal da CEDEAO. Os peticionários também invocam a violação do Artigo 4(g) do Tratado da CEDEAO Revisado sobre o respeito, a promoção e a proteção dos direitos humanos e dos povos, em conformidade com as disposições da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana); Artigo 7(1) da Carta Africana e artigo 14 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) relativos ao direito de ter a sua causa ouvida, bem como o artigo 1 da Carta Africana e o artigo 2(3)(c) do PIDCP sobre o direito à reparação.

Os requerentes solicitam ao Tribunal da CEDEAO que declare que a Decisão DCC 20-434, de 30 de abril de 2020, do Tribunal Constitucional do Benim, viola as disposições acima mencionadas.

A referida decisão do Tribunal Constitucional implica que as pessoas no Benim podem não conseguir obter reparação por violações de direitos humanos perpetradas contra elas, especialmente quando os recursos disponíveis no Benim são inexistentes ou inadequados. Portanto, esperamos que este caso desencadeie uma revisão da referida decisão e restabeleça o direito das pessoas no Benim de buscar reparação perante o Tribunal da CEDEAO por violações de direitos humanos sofridas. Este caso oferece ao Tribunal da CEDEAO a oportunidade de reforçar a obrigação dos Estados de tomarem todas as medidas apropriadas para implementar as suas decisões.

Atualizações:

12 de outubro de 2021: O caso foi chamado para audiência; Benin solicita adiamento. Audiência adiada para 15 de fevereiro de 2022.

15 de fevereiro de 2022: O caso foi chamado para audiência. Embora Benin estivesse ausente, o requerente solicitou que o caso fosse ouvido e decidido no mérito. O caso foi ouvido e adiado para sentença em data a ser anunciada.

8 de julho de 2022: O tribunal notificou as partes de que a sentença será proferida em 13 de julho de 2022.

5 de maio de 2023: O caso foi adiado para 16 de junho de 2023 para prolação de sentença.

19 de junho de 2023: O tribunal proferiu sentença, declarando não ter jurisdição para tratar de potenciais violações de direitos humanos, com base no argumento de que uma decisão do Tribunal Constitucional não é lei e não existem vítimas dessa decisão.

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