Banjul, 17/05/2018 – O Instituto para os Direitos Humanos e o Desenvolvimento na África (IHRDA), organização internacional de direitos das mulheres Igualdade Agora, e várias organizações de direitos humanos em Serra Leoa entraram com uma ação judicial no Tribunal de Justiça da Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (Tribunal da CEDEAO) em Abuja, Nigéria, buscando o levantamento da proibição que impede meninas grávidas de frequentarem a escola e fazerem exames em Serra Leoa.
O processo também busca responsabilizar o governo de Serra Leoa por sua falha em respeitar, proteger e garantir o direito das meninas à educação.
A IHRDA, a Equality Now e seus parceiros têm defendido o levantamento da proibição e têm se engajado repetidamente com atores estatais e não estatais para pôr fim a essa discriminação de gênero. Infelizmente, a proibição permanece e a violação do direito das meninas à educação continua desenfreada, daí a necessidade de recorrer ao tribunal regional da África Ocidental para tratar do assunto.
Essa política discriminatória entrou em vigor em 2015, pouco antes da reabertura das escolas após a crise do Ebola. As meninas estão sendo punidas injustamente em vários níveis pelo governo, que tanto nega o acesso delas à educação quanto deixa de responsabilizar os autores de violência sexual.
A diretora executiva da IHRDA, Gaye Sowe, acredita que o sucesso deste processo servirá de precedente para outros países com contextos semelhantes.
“Hoje marca o início da concretização dos direitos das meninas em Serra Leoa. O tribunal da CEDEAO finalmente tomou conhecimento das injustiças sofridas pelas meninas em Serra Leoa.” Judy Gitau-Nkuranga, Igualdade Agora.
Em declaração à imprensa no distrito de Bo, organizações que trabalham pela promoção dos direitos das mulheres e meninas em Serra Leoa reiteraram a necessidade de justiça para as meninas vítimas de exploração sexual e estupro.
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Atualizações
4 de março de 2019: O caso seria ouvido, mas foi adiado para 7 de maio de 2019.
7 de maio de 2019: O caso foi chamado para audiência. O Tribunal concedeu o pedido da Anistia Internacional para atuar como Amicus Curiae. O advogado do réu apresentou sua objeção preliminar de que o caso fosse extinto por falta de jurisdição do Tribunal, visto que a segunda autora não era uma pessoa jurídica. Além disso, argumentou que a associação “Meninas Grávidas em Serra Leoa” não estava registrada e era um grupo anônimo. Sendo assim, alegou que as autoras não tinham capacidade para manter a ação. O advogado da autora respondeu, argumentando que o caso foi ajuizado em prol do interesse público por duas ONGs de Serra Leoa e que “Meninas Grávidas em Serra Leoa” não era o nome da parte. Ele reconheceu a falta de registro da segunda autora e, portanto, solicitou a exclusão do nome da segunda autora do processo. O Tribunal acatou o pedido do advogado da autora, excluindo a segunda autora do processo e rejeitando a objeção preliminar.
O advogado do réu solicitou prorrogação do prazo para apresentar sua defesa quanto ao mérito da causa. O advogado do autor opôs-se ao pedido, alegando que o processo se arrastava há cerca de um ano e que a defesa não considerou pertinente apresentar contestação até que o autor apresentasse um pedido de sentença à revelia. Contudo, argumentou que, caso o tribunal deferisse o pedido do réu, deveria condenar o autor ao pagamento de custas processuais substanciais. Assim, o tribunal deferiu o pedido da defesa, mas condenou o autor ao pagamento de custas processuais no valor de cem milhões de leones (Le 100.000.000, equivalente a cerca de US$ 11.000).
O caso foi adiado para 25 de junho de 2019 para audiência.
27 de junho de 2019: O caso foi ouvido e adiado para 20 de novembro de 2019 para sentença.
20 de novembro de 2019: Audiência adiada para 12 de dezembro de 2019.
12 de dezembro de 2019: O tribunal profere sua sentença a favor dos demandantes. O tribunal considera que Serra Leoa violou o direito das alunas grávidas à educação e ordena que Serra Leoa revogue imediatamente a política que proíbe meninas grávidas de frequentarem a escola; abole as escolas criadas separadamente para meninas grávidas; desenvolva estratégias, programas e campanhas em todo o país com foco na reversão de atitudes sociais negativas que apoiam a discriminação e o preconceito contra meninas grávidas que frequentam a escola, o que fomenta a violação de seu direito e do direito das mães adolescentes à educação continuada; desenvolva estratégias, programas e campanhas em todo o país para permitir que as mães adolescentes frequentem a escola; e integre a educação em saúde sexual e reprodutiva aos currículos escolares.

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