Nesta comunicação, os Requeridos alegaram que a IHRDA não está habilitada a apresentar uma comunicação em nome dos etíopes porque a IHRDA não está sediada na Etiópia. A Comissão Africana considerou que a cidadania não é um requisito, uma vez que as alegadas violações se baseiam em direitos consagrados na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos concluiu que o governo etíope violou diversas disposições da Carta Africana, em particular os artigos 1, 2 e 7. Consequentemente, recomendou que as vítimas recebam indenização pela violação de seus direitos, conforme o artigo 7(1) (b) e (d) da Carta Africana. Esta decisão representa uma vitória para essas vítimas, que não tiveram garantido o direito a um julgamento justo, independentemente de terem ou não cometido os crimes alegados. O governo etíope deverá apresentar à Comissão Africana (no prazo de três meses) um relatório sobre as medidas que tomou para dar cumprimento à recomendação.

Instituto para os Direitos Humanos e o Desenvolvimento na África (IHRDA)
949 Brusubi Layout, AU Summit Highway,
Caixa Postal 1896, Banjul, Gâmbia.
Tel.: +220 44 10 413/4
Celular: +220 77 51 200
E-mail: ihrda@ihrda.org