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Atualizações do caso

Tribunal da CEDEAO ordena que Serra Leoa revogue política que proíbe meninas grávidas de frequentarem escolas regulares.

Banjul, 12 de dezembro de 2019: O Tribunal de Justiça da Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (Tribunal da CEDEAO) decidiu que a política da República de Serra Leoa de proibir meninas grávidas de frequentarem escolas regulares viola o direito das meninas à educação.

Em sua sentença no Processo nº ECW/CCJ/APP/22/18 – Mulheres Contra a Violência e a Exploração na Sociedade (WAVES) contra a República de Serra Leoa, proferida em 12 de dezembro de 2019, o Tribunal decidiu que a prática de Serra Leoa de estabelecer instalações educacionais separadas para meninas grávidas constituía uma discriminação institucionalizada contra elas e uma violação do direito à igualdade na educação para todas as crianças, especialmente porque o ensino nessas escolas foi considerado significativamente ineficiente. Isso viola diversas disposições de instrumentos jurídicos internacionais aplicáveis ​​à Serra Leoa, nomeadamente a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, a Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança, o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres em África (Protocolo de Maputo), a Convenção da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura contra a Discriminação na Educação, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Consequentemente, o Tribunal ordenou que Serra Leoa revogasse imediatamente a política que proíbe meninas grávidas de frequentarem escolas regulares; abolisse as escolas criadas separadamente para meninas grávidas; desenvolvesse estratégias, programas e campanhas em todo o país com foco na reversão de atitudes sociais negativas que apoiam a discriminação e o preconceito contra meninas grávidas que frequentam a escola, o que fomenta a violação do seu direito, bem como do direito das mães adolescentes, à continuidade dos estudos; desenvolvesse estratégias, programas e campanhas em todo o país para permitir que as mães adolescentes frequentem a escola; e integrasse a educação em saúde sexual e reprodutiva nos currículos escolares.

Cabe ressaltar que o caso foi levado ao Tribunal da CEDEAO em dezembro de 2018 pela WAVES e pela Sociedade de Bem-Estar Infantil de Serra Leoa (CWS-SL), representadas pela “Equality Now” como agente e pelo “Instituto para os Direitos Humanos e o Desenvolvimento na África” (IHRDA) como advogado. A Anistia Internacional apresentou um parecer de amicus curiae para auxiliar o Tribunal em sua decisão. As autoras da ação contestaram a política implementada pelo Governo de Serra Leoa, segundo a qual meninas consideradas “visivelmente grávidas” eram impedidas de continuar seus estudos em escolas regulares, sendo transferidas para escolas diferentes ou privadas da oportunidade de frequentar a escola; configurando, portanto, uma violação de seu direito à educação.

As autoras da ação descreveram a decisão do Tribunal como um marco importante na jurisprudência sobre os direitos das meninas na África, uma vez que tais violações são comuns em vários países do continente, particularmente na Tanzânia e na Guiné Equatorial.

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