Banjul, 14 de julho de 2022: O Tribunal de Justiça da Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (Tribunal da CEDEAO) condenou Serra Leoa por não garantir às vítimas de estupro o direito à reparação, o acesso à justiça e a proteção contra tratamento cruel, desumano e degradante.
O pronunciamento foi feito em 13 de julho de 2022, quando o Tribunal proferiu sua sentença no processo nºo ECW/CCJ/APP/52/21 Adama Vandi v. Serra Leoa.
O processo, instaurado em setembro de 2021 pelo Instituto para os Direitos Humanos e o Desenvolvimento na África (IHRDA) em nome da autora, Adama Vandi, diz respeito ao estupro sofrido por ela em 2019, cometido pelo influente chefe supremo do distrito de Bonthe, em Nongoba-Bulum. Vandi denunciou o incidente à polícia de Serra Leoa, mas as autoridades locais não investigaram o crime de forma eficaz nem processaram o agressor.
Em sua sentença, o Tribunal estabelece a falha de Serra Leoa em sua responsabilidade de garantir à demandante o acesso à reparação e à proteção contra abusos, conforme previsto em diversos instrumentos jurídicos regionais e internacionais de direitos humanos dos quais Serra Leoa é Parte, notadamente a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres na África, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. O Tribunal ordena que Serra Leoa pague à vítima uma indenização no valor de dez mil dólares americanos (USD 10.000).
“Estamos felizes que o Tribunal tenha estabelecido a responsabilidade de Serra Leoa neste caso e esperamos que Serra Leoa não só tome medidas para garantir que a vítima receba reparação, como também implemente medidas para conter a prevalência da violência contra mulheres e meninas com impunidade em Serra Leoa”, disse a Diretora Executiva da IHRDA, Gaye Sowe, após a leitura da sentença.

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