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Atualizações do caso

Participação-queixa 470/14 – Ibrahim Almaz Deng e 6 outros (representados pela IHRDA) v.

O processo, instaurado em 29 de maio de 2014, encontra-se pendente perante a Comissão Africana e foi apresentado pela IHRDA com o apoio da Ordem dos Advogados Americana, em nome de sete cidadãos sudaneses condenados à morte. As prisões, a detenção, o julgamento e a condenação dessas sete pessoas violaram as normas internacionais de direitos humanos, em particular as disposições da Carta Africana. Diante da possibilidade de execução dos sete detentos, a IHRDA apresentou uma ação em seu nome e solicitou medidas provisórias. As medidas provisórias foram concedidas pela Comissão Africana em junho de 2014. Este é um feito significativo, visto que os requerentes poderiam ter sido executados se o pedido de medidas provisórias não tivesse sido feito e concedido pela Comissão Africana. As medidas provisórias serviriam como uma suspensão da execução até que a Comissão Africana analisasse o caso em seu mérito. Fomos informados, durante a última sessão da Comissão Africana, em novembro de 2015, que a análise de nossos argumentos de admissibilidade seria adiada para a próxima sessão da Comissão.

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