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Atualizações do caso

Comunicado: IHRDA e MDT obtêm sentença favorável para Alhousseine Camara contra a Guiné em caso de tortura sob custódia da Gendarmaria.

Banjul, 8 May 2019: O Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (Tribunal da CEDEAO) proferiu, em 7 de maio de 2019, a sua sentença a favor do demandante no processo n.o ECW/CCJ/APP/30/16 Alhousseine Camara (representada pela IHRDA e MDT) contra Guiné.

O caso foi apresentado ao Tribunal da CEDEAO em agosto de 2016 pelo Instituto para os Direitos Humanos e o Desenvolvimento em África (IHRDA) e pelo seu parceiro guineense, Les Mêmes Droits pour Tous (MDT), em nome de Alhousseine Camara. O caso refere-se à tortura infligida a Camara pelas forças da Gendarmaria em 2011, enquanto estava sob custódia, resultando em graves queimaduras e fraturas que o deixaram incapacitado e impossibilitado de trabalhar.

Em seu veredicto proferido em sua sede em Abuja, Nigéria, o Tribunal da CEDEAO considerou a República da Guiné culpada de violar os direitos de Camara à liberdade e à proteção contra tortura, e ordenou que a Guiné pagasse a Camara uma indenização no valor de 940.000.000 GNF (novecentos e quarenta milhões de francos guineenses – equivalente a cerca de US$ 103.000).

Os queixosos neste caso alegaram uma série de violações, nomeadamente o direito da vítima à liberdade contra a tortura, o seu direito a uma investigação eficaz, o seu direito à liberdade e segurança pessoal, o seu direito à saúde e o seu direito ao trabalho. Os queixosos argumentaram ainda que o Governo da Guiné falhou na sua obrigação de prevenir a tortura, de realizar uma investigação eficaz sobre o incidente e levar os perpetradores à justiça, bem como de reparar os danos causados ​​à vítima.

“Embora esta decisão seja um passo importante para garantir justiça à vítima, acreditamos que seja mais um marco nos esforços para conter a impunidade generalizada e a tortura perpetrada por agentes da lei na Guiné”, comentou Gaye Sowe, Diretora Executiva da IHRDA.

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