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Atualizações do caso

A IHRDA e a MDT obtiveram sentença favorável contra a Guiné em caso de morte injusta sob custódia do Estado.

Banjul, 24 April 2018: O Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (Tribunal da CEDEAO) proferiu, em 23 de abril de 2018, a sua sentença a favor dos queixosos no processo n.o ECW/CCJ/APP/34/16 Bintou Cissé (representado por IHRDA e MDT) v Guiné.

O caso foi apresentado ao Tribunal da CEDEAO em setembro de 2016 pelo Instituto para os Direitos Humanos e o Desenvolvimento em África (IHRDA) e pelo seu parceiro guineense “Mêmes Droits pour Tous” (MDT), em nome de Bintou Cissé, representante da família da vítima. O caso diz respeito à tortura e morte de um refugiado liberiano (Jallah Morris) enquanto estava sob custódia da polícia guineense; alega-se a omissão do Estado em investigar, processar e punir os autores das violações.

Em seu veredicto proferido durante uma Sessão Externa do Tribunal realizada no Supremo Tribunal do Mali, o Tribunal da CEDEAO considerou o Estado da Guiné culpado de violar o direito à vida e o direito a um julgamento justo. O Tribunal ordenou que o Estado da Guiné pagasse uma indenização no valor de 45.000.000 FCFA (quarenta e cinco milhões de FCFA – equivalente a cerca de 84.000 USD) à família de Jallah Morris e processasse os responsáveis ​​por sua morte.

Jallah Morris, o principal provedor da família, foi torturado até a morte em 2011 enquanto estava sob custódia de oficiais da Brigada da Guiné. As autoridades guineenses suspeitaram de homicídio, mas não autorizaram a realização de uma autópsia em seus restos mortais; tampouco tomaram as medidas adequadas para investigar o incidente e processar os oficiais envolvidos.

Os queixosos neste caso alegaram uma série de violações, nomeadamente o direito da vítima à liberdade contra a tortura e o seu direito à vida. Os queixosos argumentaram ainda que o Governo da Guiné falhou na sua obrigação de prevenir a tortura, de realizar uma investigação eficaz sobre o incidente e levar os perpetradores à justiça, bem como de proporcionar reparação à família da vítima.

Esta decisão representa um passo importante para garantir justiça à vítima e para combater a impunidade e a prevalência da tortura perpetrada pela polícia na Guiné.

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