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Atualizações do caso

301/05: Haregewoin Gabre-Selasie & IHRDA (em nome de ex-funcionários do Dergue) v.

Breve resumo dos fatos

Após a derrubada do antigo governo da Etiópia (comumente referido como regime Dergue) pela Frente Democrática Revolucionária do Povo Etíope (EPRDF), alguns funcionários do governo Dergue se renderam à EPRDF em Addis Abeba, em 28 de maio de 1991.

Mais de um ano após se renderem e serem detidos, o governo da EPRDF promulgou uma Proclamação rotulando os antigos membros do Dergue como "fascistas", acusando-os ainda de cometer "atos criminosos hediondos e horrendos" e de empobrecer a economia da Etiópia através da pilhagem, confisco, destruição e apropriação indevida de bens públicos. Assim, os membros do Dergue foram condenados na Proclamação mesmo antes de serem formalmente acusados.

Eles também foram mantidos em prisão preventiva por mais de três anos antes de serem formalmente acusados. O processo contra os dirigentes do Dergue se arrastou por mais de quinze anos após suas prisões e detenções. O direito ao habeas corpus (direito de serem ouvidos) foi negado a eles durante todo o julgamento em âmbito nacional.

Alegadas violações da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos

Artigo 1.º – Obrigações dos Estados-Membros

Artigo 2 - Direito à Liberdade de Expressão e à Não Discriminação

Artigo 3º – Direito à igualdade perante a lei e à igual proteção da lei

Artigo 5º – Proibição da tortura e dos tratamentos cruéis, desumanos e degradantes.

Artigo 6º – Direito à liberdade pessoal e à proteção contra prisão arbitrária

Artigo 7 – Direito a um julgamento justo

Artigo 25 – Dever de Promover os Direitos Humanos

Artigo 26 – Dever de garantir a independência dos tribunais

Local

Esta comunicação foi apresentada à Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.

Parceiros de Litígios

Haregewoin Gabre-Selasie, esposa de uma das vítimas, é a queixosa, e a IHRDA é co-queixosa.

Estado da comunicação

Em 16 de agosto de 2012, o ACmHPR, em carta de referência ACHPR/COMM/301/05/ETH/0.2/706/2012, informou o Instituto para os Direitos Humanos e o Desenvolvimento na África (IHRDA) sobre a melhoria significativa na comunicação 301/2005.

Segundo a carta, a comunicação foi decidida com base no mérito durante o dia 12.o Sessão extraordinária da ACmHPR (a Comissão) que ocorreu em Argel, República Popular Democrática da Argélia, de 29 de julho a 4 de agosto de 2012.

Em 2013, após a Assembleia de Chefes de Estado e de Governo aprovar a publicação da decisão, a ACmHPR informou a IHRDA de que a decisão foi favorável a ela e que a Etiópia foi considerada culpada de violar os Artigos 1, 2 e 7 da CADHP. A ACmHPR recomendou que a Etiópia fornecesse indenização adequada às vítimas das violações, e a IHRDA está empenhada em garantir a implementação de todas as recomendações.

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