Este caso foi apresentado em 2 de setembro de 2021 perante o Tribunal da CEDEAO. A vítima foi violada em janeiro de 2019 por um chefe tradicional da sua comunidade. Apesar de ter denunciado o incidente e de ter realizado vários exames médicos que comprovaram a agressão, até à data não houve qualquer investigação eficaz e o agressor não foi punido. A vítima sente-se frustrada pela impossibilidade de obter justiça pela violência sofrida, acreditando que o agressor escapou à punição devido ao poder que detém.
A ação alega que, devido à falta de investigação e punição eficazes do agressor, Serra Leoa violou o direito da vítima à reparação e ao acesso à justiça, além de ter falhado em sua obrigação de proteger os direitos das vítimas à dignidade e à liberdade contra tortura, tratamento cruel, desumano e degradante, bem como discriminação. Esses direitos e obrigações estão consagrados em diversos tratados dos quais Serra Leoa é signatária, notadamente a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres na África, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
A autora da ação solicita ao Tribunal da CEDEAO que declare Serra Leoa responsável por essas violações dos direitos humanos; que ordene a Serra Leoa o pagamento de uma indenização monetária à vítima pelos danos sofridos, o fornecimento de apoio médico e psicossocial à vítima e a implementação de diversas outras medidas estruturais para coibir a prevalência de todas as formas de violência sexual contra as mulheres.
ATUALIZAÇÕES:
7 de março de 2022: O tribunal notifica as partes sobre a audiência agendada para 24 de março de 2022.
24 de março de 2022: Audiência marcada. O advogado do autor apresentou seus argumentos na ausência do réu. O caso foi adiado para 16 de junho de 2022 para prolação da sentença.
8 de julho de 2022: O tribunal notifica as partes de que a sentença está prevista para 13 de julho de 2022.
13 de julho de 2022: O tribunal proferiu sentença, declarando Serra Leoa culpada de violar o direito de Adama à reparação e ao acesso à justiça, bem como o seu direito à dignidade. O tribunal ordenou que Serra Leoa pagasse a Adama uma indenização no valor de 10.000 dólares americanos.

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