O Comitê Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança publicou sua primeira decisão sobre uma comunicação. Na decisão, emitida em 22 de março de 2011, referente à comunicação 002/2009 IHRDA e OSJI (em nome de crianças de ascendência núbia no Quênia) contra o Quênia, o Comitê considera que o Quênia violou os direitos das crianças núbias à não discriminação, à nacionalidade e à proteção contra a apatridia.
O Comitê formulou as seguintes recomendações para sanar as violações:
O Comitê também decidiu nomear um de seus membros para acompanhar a implementação da decisão.
Esta decisão histórica, a primeira de sempre do Comité, marca a primeira vez que um Estado é considerado culpado de violar um tratado sobre os direitos da criança por um organismo internacional. O Comité é o único órgão de monitorização de tratados sobre os direitos da criança com poder para decidir sobre esses casos.

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