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Atualizações do caso

O Comitê Africano dos Direitos da Criança publica sua primeira decisão.

O Comitê Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança publicou sua primeira decisão sobre uma comunicação. Na decisão, emitida em 22 de março de 2011, referente à comunicação 002/2009 IHRDA e OSJI (em nome de crianças de ascendência núbia no Quênia) contra o Quênia, o Comitê considera que o Quênia violou os direitos das crianças núbias à não discriminação, à nacionalidade e à proteção contra a apatridia.

O Comitê formulou as seguintes recomendações para sanar as violações:

  • Que o Quênia tome todas as medidas legislativas, administrativas e outras necessárias para garantir que as crianças de ascendência núbia no Quênia, que de outra forma são apátridas, possam adquirir a nacionalidade queniana e a comprovação dessa nacionalidade ao nascer.
  • Que o Quênia tome medidas para garantir que as crianças de ascendência núbia cuja nacionalidade queniana não seja reconhecida sejam sistematicamente beneficiadas dessas novas medidas como uma questão prioritária.
  • Que o Quênia implemente seu sistema de registro de nascimento de forma não discriminatória e tome todas as medidas legislativas, administrativas e outras necessárias para garantir que as crianças de ascendência núbia sejam registradas imediatamente após o nascimento.
  • Que o Quênia adote um plano de curto, médio e longo prazo, incluindo medidas legislativas, administrativas e outras, para garantir o cumprimento do direito ao mais alto padrão possível de saúde e do direito à educação, de preferência em consulta com as comunidades beneficiárias afetadas.
  • Que o Quênia apresente um relatório sobre a implementação dessas recomendações no prazo de seis meses a partir da data de notificação desta decisão.

O Comitê também decidiu nomear um de seus membros para acompanhar a implementação da decisão.

Esta decisão histórica, a primeira de sempre do Comité, marca a primeira vez que um Estado é considerado culpado de violar um tratado sobre os direitos da criança por um organismo internacional. O Comité é o único órgão de monitorização de tratados sobre os direitos da criança com poder para decidir sobre esses casos.

Leia a decisão completa aqui.

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