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CARTA AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS

A Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos foi elaborada em Banjul, Gâmbia, de Junho de 1980 a Janeiro de 1981. Durante o 18ºo A Assembleia Geral reunida com a Organização para a Unidade Africana (OUA), os Chefes de Estado aprovaram a Carta em Nairobi, Quénia, e esta entrou em vigor em 21 de Outubro.st 1986.

O objectivo da promulgação da Carta era criar um instrumento que estabelecesse padrões de direitos humanos, reconhecendo ao mesmo tempo os valores e tradições africanas.

A Carta tornou-se o instrumento de referência para todos os outros documentos relacionados com a promoção e protecção dos direitos humanos no continente africano.

O Artigo 30 da Carta estabelece a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, que foi criada em 2 de Novembroe 1987 em Adis Abeba, Etiópia. O Secretariado da Comissão foi transferido para a Gâmbia em Novembro de 1989.

O Artigo 56 da Carta estabelece os requisitos de admissibilidade que devem ser satisfeitos pelos litigantes antes que os seus casos possam ser ouvidos pela Comissão ou pelo Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos.

O Artigo 56(5) da CADHP exige, nomeadamente, que os litigantes esgotem todos os recursos locais antes que os seus casos possam ser ouvidos perante a Comissão e o Tribunal. A essência desta disposição é garantir o respeito pela soberania dos Estados e também dar aos Estados a oportunidade de garantir a promoção e protecção dos direitos humanos nos seus países.

O Tribunal exige que os Estados acedam à sua jurisdição fazendo primeiro uma declaração nos termos do artigo 34.º, n.º 6, do seu Protocolo.

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949 Brusubi Layout, rodovia do cume da UA,
PO Caixa 1896 Banjul, Gâmbia.

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