Breve resumo dos fatos
A comunicação acima é uma análise da decisão da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (ACmHPR) na comunicação 242/01, apresentada pela Interights, IHRDA e Association Mauritanienne des Droits de l'Homme contra a Mauritânia.
Problemas
– Se o ACmHPR agiu infra petita;
– Se a decisão da comissão garantiu o requisito de imparcialidade.
O ACmHPR não abordou as alegadas violações subsequentes (infra petita).
Artigo 1.º – Obrigação dos Estados-Membros de dar cumprimento à Carta Africana
Artigo 2 – Liberdade de Discriminação
Artigo 14 – Direito de Propriedade
Estado da comunicação
O ACmHPR considerou que o Estado requerido violou os artigos 1 e 14 da Carta Africana, mas não violou o artigo 2.
Sobre a questão da imparcialidade, o ACmHPR considerou que o comissário, que também era nacional do Estado requerido, não participou da deliberação desta comunicação.
Essa decisão foi tomada às 8h.o Sessão extraordinária do ACmHPR realizada em Banjul, Gâmbia.

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