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Atualizações do caso

373/05 – Interights, IHRDA e Association Mauritanienne des Droits de l'Homme (Revisão de 242/01) / Mauritânia

Breve resumo dos fatos

A comunicação acima é uma análise da decisão da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (ACmHPR) na comunicação 242/01, apresentada pela Interights, IHRDA e Association Mauritanienne des Droits de l'Homme contra a Mauritânia.

Problemas

– Se o ACmHPR agiu infra petita;

– Se a decisão da comissão garantiu o requisito de imparcialidade.

O ACmHPR não abordou as alegadas violações subsequentes (infra petita).

Artigo 1.º – Obrigação dos Estados-Membros de dar cumprimento à Carta Africana

Artigo 2 – Liberdade de Discriminação

Artigo 14 – Direito de Propriedade

Estado da comunicação

O ACmHPR considerou que o Estado requerido violou os artigos 1 e 14 da Carta Africana, mas não violou o artigo 2.

Sobre a questão da imparcialidade, o ACmHPR considerou que o comissário, que também era nacional do Estado requerido, não participou da deliberação desta comunicação.

Essa decisão foi tomada às 8h.o Sessão extraordinária do ACmHPR realizada em Banjul, Gâmbia.

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