51st Sessão Ordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, 18 de abril a 2 de maio de 2012, Banjul, Gâmbia
Declaração da IHRDA sobre Indústrias Extrativas e Direitos Humanos na África
O Instituto para os Direitos Humanos e o Desenvolvimento na África (IHRDA) parabeniza a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Comissão Africana) pela criação do Grupo de Trabalho sobre Indústrias Extrativas, Meio Ambiente e Violações dos Direitos Humanos na África. Encorajamos o Grupo de Trabalho em seus esforços para garantir maior proteção ao direito de todos os povos de dispor livremente de suas riquezas e recursos naturais e a um ambiente geralmente satisfatório e favorável ao seu desenvolvimento, conforme previsto nos artigos 21 e 24 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
A lista de violações persistentes dos direitos humanos cometidas por aqueles envolvidos no setor das indústrias extrativas, incluindo atores não estatais, impacta negativamente as comunidades em áreas ricas em recursos. Essas graves violações dos direitos humanos incluem o deslocamento forçado e o despejo de comunidades locais, a perda de seus meios de subsistência, a destruição do ecossistema e a poluição, para citar apenas alguns exemplos. Os recursos, como petróleo, gás e minerais, também trouxeram instabilidade política, desafios na gestão de receitas, corrupção e aumento da tensão social.
Na maioria dos casos, a impunidade, a fragilidade do sistema judicial e as lacunas existentes na legislação nacional são as principais causas da persistência dessas violações dos direitos humanos. Por exemplo, o governo da República Democrática do Congo adotou a Lei nº 007/2002, que estabeleceu o Código Mineiro Congolês em julho de 2002. A lei afirmou a primazia das licenças de mineração sobre os títulos de propriedade individuais. Isso abriu caminho para diversos casos de remoções forçadas e despejos no país, com poucas salvaguardas e apoio às comunidades locais. Na maioria dos casos, são tomadas medidas mínimas ou inexistentes para proteger o direito à educação, à saúde, à moradia, ao acesso à água ou a meios alternativos de subsistência.
Com base no exposto, a IHRDA gostaria de instar a Comissão Africana, por meio de seu Grupo de Trabalho, a:

Instituto para os Direitos Humanos e o Desenvolvimento na África (IHRDA)
949 Brusubi Layout, AU Summit Highway,
Caixa Postal 1896, Banjul, Gâmbia.
Tel.: +220 44 10 413/4
Celular: +220 77 51 200
E-mail: ihrda@ihrda.org