Breve resumo dos fatos
Problemas
-Se os recursos dirigidos a funcionários governamentais com funções quase judiciais constituem vias de recurso válidas a serem esgotadas
– Se os reclamantes deportados/exilados são obrigados a esgotar os recursos internos, mesmo não estando fisicamente presentes no Estado requerido, por meio de instruções aos seus advogados para agirem em seu nome.
– Casos em que o recurso a medidas locais é uma “formalidade sem sentido”
– Se a comunicação foi escrita em linguagem ofensiva ou depreciativa.
Alegadas violações
Artigo 1.º Obrigação dos Estados-Membros de dar cumprimento à Carta Africana
Artigo 2º Liberdade de discriminação
Artigo 3º Igualdade perante a lei e igual proteção da lei
Artigo 7.º Direito a um julgamento justo
Artigo 9º Direito de receber informações e de expressar e divulgar opiniões
Artigo 12.º Direito à proteção dos não nacionais contra a expulsão arbitrária
Artigo 26.º Dever de garantir a independência dos tribunais
Estado da comunicação
A ACmHPR considerou que o Estado requerido violou todos os direitos acima mencionados. Quanto à questão do esgotamento dos recursos internos, a ACmHPR considerou que o Estado requerido contribuiu para a frustração dos esforços do reclamante em esgotar os recursos internos, sendo, portanto, considerado que o reclamante esgotou construtivamente os recursos internos. A comunicação foi decidida no mérito na 6ª Sessão Extraordinária da AChDP, realizada em Banjul, Gâmbia (abril de 2009).

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