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Atualizações do caso

Comunicação 294/04 Advogados do Zimbábue pelos Direitos Humanos (ZLHR) e IHRDA (em nome de Andrew Barclay Meldrum) / Zimbábue

Breve resumo dos fatos

A organização Zimbabwe Lawyers for Human Rights (ZLHR) e o Instituto para os Direitos Humanos e o Desenvolvimento na África (IHRDA) (Reclamante) apresentaram a comunicação nº 294/04 perante a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos em nome do Sr. Andrew Barclay Meldrum contra o Zimbábue (Reclamado). O Reclamante alega que a Lei de Acesso à Informação e Proteção da Privacidade (Zimbábue) e a Lei de Imigração (Zimbábue) violam os direitos do Sr. Meldrum à liberdade de expressão e à liberdade de divulgação de informações, garantidos pela Carta Africana.

Problemas

-Se os recursos dirigidos a funcionários governamentais com funções quase judiciais constituem vias de recurso válidas a serem esgotadas

– Se os reclamantes deportados/exilados são obrigados a esgotar os recursos internos, mesmo não estando fisicamente presentes no Estado requerido, por meio de instruções aos seus advogados para agirem em seu nome.

– Casos em que o recurso a medidas locais é uma “formalidade sem sentido”

– Se a comunicação foi escrita em linguagem ofensiva ou depreciativa.

Alegadas violações

Artigo 1.º Obrigação dos Estados-Membros de dar cumprimento à Carta Africana

Artigo 2º Liberdade de discriminação

Artigo 3º Igualdade perante a lei e igual proteção da lei

Artigo 7.º Direito a um julgamento justo

Artigo 9º Direito de receber informações e de expressar e divulgar opiniões

Artigo 12.º Direito à proteção dos não nacionais contra a expulsão arbitrária

Artigo 26.º Dever de garantir a independência dos tribunais

Estado da comunicação

A ACmHPR considerou que o Estado requerido violou todos os direitos acima mencionados. Quanto à questão do esgotamento dos recursos internos, a ACmHPR considerou que o Estado requerido contribuiu para a frustração dos esforços do reclamante em esgotar os recursos internos, sendo, portanto, considerado que o reclamante esgotou construtivamente os recursos internos. A comunicação foi decidida no mérito na 6ª Sessão Extraordinária da AChDP, realizada em Banjul, Gâmbia (abril de 2009).

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