Breve resumo dos fatos
A organização Zimbabwe Lawyers for Human Rights (ZLHR) e o Instituto para os Direitos Humanos e o Desenvolvimento na África (IHRDA) apresentaram a comunicação nº 293/04 à Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (ACmHPR) contra o Zimbábue. A Lei Eleitoral do Zimbábue (Modificação) nº 3, Aviso de 2000, Instrumento Estatutário 318/2000 (Anexo 1) – Regra 31 das Regras Eleitorais (Requerimentos, Apelações e Petições) de 1995 (SI 74a/95) limitou a jurisdição dos tribunais nacionais para julgar questões eleitorais.
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-Se as legislações mencionadas acima violam os direitos dos cidadãos consagrados na Carta Africana.
Alegadas violações
Artigo 2º Liberdade de discriminação
Artigo 3º Igualdade perante a lei e igual proteção da lei
Artigo 7.º Direito a um julgamento justo
Artigo 13 Direito de participar no governo
Artigo 26.º Dever do requerido de garantir a independência dos tribunais
Estado da comunicação
O ACmHPR decidiu que o Estado requerido não violou nenhum dos direitos reivindicados acima. A comunicação foi decidida no mérito, no 43º Tribunal.rd Sessão Ordinária do ACmHPR realizada em Ezulwini, Reino da Suazilândia (7 a 22 de maio de 2008).

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