Breve resumo dos fatos
O Instituto para os Direitos Humanos e o Desenvolvimento em África (IHRDA) apresentou a queixa n.º 292/04 perante a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (ACmHPR) em nome de 14 gambianos que foram presos, detidos e deportados, apesar de residirem e trabalharem legalmente em Angola.
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– Se os reclamantes tiveram acesso razoável a recursos locais após a deportação
– Se a falta de acesso a recursos internos constitui uma exceção à regra de esgotamento dos recursos internos
– Se a violação das Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas para o Tratamento de Prisioneiros constitui uma violação do artigo 5.º da Carta Africana.
Alegadas violações
Artigo 1º - Obrigação dos Estados-Membros de dar cumprimento à Carta Africana
Artigo 2º Liberdade de discriminação
Artigo 3º Igualdade perante a lei e igual proteção da lei
Artigo 5º Proibição da tortura e dos tratamentos cruéis e desumanos
Artigo 6.º Direito à liberdade pessoal e à proteção contra prisão arbitrária
Artigo 7.º Direito a um julgamento justo
Artigo 12. Liberdade de circulação
Artigo 14 Direito de propriedade
Artigo 15.º Direito ao trabalho
Situação do caso
O ACmHPR considerou que o Estado requerido violou os artigos 1, 2, 5, 6, 7, 12, 14 e 15, mas os queixosos não apresentaram provas suficientes para comprovar a violação ao abrigo do artigo 3.
Sobre a questão da resolução de litígios locais, o ACmHPR observou que o Estado demandado não deu aos reclamantes a oportunidade de apresentar queixa no tribunal local.
A questão da comunicação foi decidida com base no mérito na 43ª Sessão Ordinária da ACmHPR, realizada em Ezulwini, Reino da Suazilândia.
Os respondentes são obrigados a apresentar um relatório sobre a implementação.
Comunicado de imprensa emitido em 1º de dezembro de 2008

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