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Observação de implementação

IHRDA e outro v. República do Burundi (2024), ACERWC

Em Setembro de 2022, o Instituto para os Direitos Humanos e Desenvolvimento em África (IHRDA), em nome de N.J. (um menor), apresentou uma comunicação perante o Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança contra o Burundi. O caso surgiu da falha do Estado em fazer cumprir uma ordem do Supremo Tribunal que restabeleceu os bens atribuídos à mãe da criança após a separação dos seus pais. No meio da agitação política em 2015, a criança e a sua mãe foram forçadas ao exílio no Quénia depois de o pai alegadamente as ter intimidado, despejado inquilinos da propriedade e vendido. Embora uma decisão favorável do Supremo Tribunal tenha sido obtida posteriormente em 2021, ordenando a restauração da propriedade, a falta de implementação deixou a família sem abrigo, exposta a ameaças e incapaz de garantir a educação continuada da criança – violando os seus direitos à educação, sobrevivência, desenvolvimento e protecção ao abrigo da Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança.

No final de 2024, a questão foi resolvida amigavelmente sob a supervisão do Comité. Como parte do acordo, o Governo do Burundi concordou em fornecer alojamento e facilitar o regresso da criança à escola. De acordo com informações recebidas de parceiros nacionais, a requerente e a sua mãe receberam desde então o terreno familiar n.º 5/26 em Carama, incluindo a pequena casa na propriedade. Além disso, o Governo comprometeu-se a construir uma casa de três quartos com sala de estar e armazém na comuna de Ntahangwa (Bujumbura), que terá sido entregue à família, estando actualmente em processamento os títulos de propriedade.

A resolução amigável representa um passo positivo para restaurar a estabilidade, a dignidade e a continuidade educacional da criança. A IHRDA continua a monitorizar o acompanhamento dos restantes processos administrativos, incluindo a formalização dos documentos de título, para garantir que o acordo se traduz numa protecção duradoura dos direitos da criança e no pleno cumprimento das obrigações do Burundi ao abrigo da legislação regional sobre os direitos da criança.

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