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Direitos de cidadania para crianças – Quênia

Comunicação ACERWC

O artigo 6, especialmente o subartigo 4, da Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança garante o direito de toda criança africana a uma nacionalidade desde o nascimento. As crianças núbias no Quênia nascem apátridas e enfrentam enormes desafios para convencer o governo queniano a conceder-lhes a cidadania quando atingem a maioridade. Essa prática discriminatória do governo queniano também é contrária à lei do Quênia, visto que os núbios são cidadãos de jure.

A IHRDA e a Open Society Justice Initiative (OSJI) apresentaram uma comunicação em 2009 ao Comitê Africano de Especialistas em Direitos e Bem-Estar da Criança (ACERWC).

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