O caso constitucional Adamu Garba e outros 20 contra o Procurador-Geral Federal da Nigéria e outros 13 foi ouvido hoje, 14 de março de 2011, no Tribunal Federal de Kaduna, perante o Juiz Mohammed Lawal Shuaibu. Os argumentos de ambas as partes foram ouvidos e o caso foi adiado para 3 de junho de 2011 para prolação da sentença.
Adamu Garba e outros 20 cidadãos nigerianos estão processando o Governo Federal da Nigéria e 13 governos estaduais e locais por discriminação causada por seu apoio à divisão entre nativos e colonos. Alegando seu direito à proteção contra a discriminação, as 21 pessoas pedem ao Tribunal Federal de Kaduna que faça valer seus direitos constitucionais. Elas estão processando o Governo Federal, a Comissão Federal de Caráter, os estados de Plateau, Kaduna, Kano e Katsina, e as Áreas de Governo Local (LGA) de Jos Norte, Shendam, Kaduna Sul, Giwa (Kaduna), Fagge (Kano), Kumbotso (Kano), Nassarawa (Kano) e Tarauni (Kano).
Os queixosos contestam a sua classificação arbitrária como “colonos” ou “não-indígenas” pelos seus respectivos estados. Esta prática governamental nega-lhes os seus direitos humanos fundamentais, consagrados na Constituição da Nigéria de 1999 e no direito internacional e africano dos direitos humanos. Solicitam ao Tribunal Federal Superior que ordene o pleno reconhecimento e respeito dos seus direitos e dos direitos de todos os nigerianos que sofrem discriminação semelhante.

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