Este caso está pendente há cinco anos em nível nacional (2007-2012) e ainda não foi tomada uma decisão. Frustrada com a demora indevida em nível nacional, a família Yambo, com o auxílio do Instituto para os Direitos Humanos e o Desenvolvimento na África (IHRDA) e do Observatório Congolês dos Direitos Humanos (OCDH), busca justiça perante a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (ACmHPR) pela alegada violação dos direitos humanos de Guy Yambo, mas a comunicação está pendente na fase de admissibilidade há 18 meses (12 de julho de 2011 até a presente data).
A IHRDA e a OCDH apresentaram uma comunicação à ACmHPR contra a República do Congo. O processo foi instaurado em nome de Guy Marcellin Yambo, que morreu sob custódia em uma delegacia de polícia de Brazzaville em circunstâncias suspeitas.
Os queixosos alegam que a morte do Sr. Yambo enquanto estava sob custódia policial e a subsequente omissão do Estado em garantir justiça e reparação constituem uma violação dos direitos humanos garantidos ao Sr. Yambo e à sua família pela Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
Fatos
Guy Yambo, de 37 anos, desapareceu em 11 de janeiro de 2007. Em 23 de janeiro, após buscas infrutíferas, a família foi convocada à delegacia de polícia de Ouenzé 2 (Ouenzé Mandzandza) para ser informada da morte do Sr. Yambo e de que seu corpo havia sido transferido para o necrotério municipal. Ao ser identificado, o corpo do Sr. Yambo apresentava marcas de trauma evidentes, que a polícia atribuiu às ações de um detento. A família não tinha condições de arcar com os custos da autópsia. A certidão de óbito, emitida meses depois, listou um acidente de trânsito como causa da morte.
Em 23 de maio de 2007, a família Yambo processou a polícia por negar assistência a uma pessoa em perigo, por homicídio, tortura e tratamento cruel e desumano, todos crimes previstos na legislação congolesa. O caso permanece pendente até hoje. Nenhum policial foi disciplinado e o comandante foi simplesmente transferido para outra delegacia.
A família Yambo alega violação dos direitos de Guy Yambo garantidos pela Carta Africana, em particular, as garantias dos direitos à vida e à integridade pessoal (4) e ao julgamento justo (7.1.a), a proibição da tortura e do tratamento cruel, desumano ou degradante (5), a liberdade de prisão arbitrária (6) e a obrigação de garantir a independência dos tribunais (26).
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