Não há menção à IHRDA na decisão, nem a qualquer um dos advogados da IHRDA. No entanto, o caso foi anotado nos registos da IHRDA num relatório de 2013 para “Global Rights”, onde identificaram este caso como um caso que estavam a apoiar. O relatório diz que “IHRDA e LEDAP” finalizaram os argumentos jurídicos para o caso antes de este ser apresentado ao Tribunal da CEDEAO em Dezembro de 2012.” Com base nos registos, parece que a IHRDA forneceu comentários e edições ao projecto que o LEDAP enviou à IHRDA. Nenhuma decisão de acompanhamento sobre o mérito foi encontrada online.
Não há menção à IHRDA na decisão, nem a qualquer um dos advogados da IHRDA. No entanto, o caso foi anotado nos registos da IHRDA num relatório de 2013 para “Global Rights”, onde identificaram este caso como um caso que estavam a apoiar. O relatório diz que “IHRDA e LEDAP” finalizaram os argumentos jurídicos para o caso antes de este ser apresentado ao Tribunal da CEDEAO em Dezembro de 2012.” Com base nos registos, parece que a IHRDA forneceu comentários e edições ao projecto que o LEDAP enviou à IHRDA. Nenhuma decisão de acompanhamento sobre o mérito foi encontrada online.

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