01/2025 – CRARN, CHR e IHRDA em nome de crianças afetadas por acusações de bruxaria na Nigéria vs. República Federal da Nigéria - IHRDA" /> 01/2025 – CRARN, CHR e IHRDA em nome de crianças afetadas por acusações de bruxaria na Nigéria vs. República Federal da Nigéria - IHRDA" />
Data da decisão: 6 de dezembro de 2025
Mecanismo: Comitê Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança.
Summary of the case: Children accused of witchcraft in Akwa Ibom State and other parts of Nigéria have reportedly been subjected to abuse, abandonment, social exclusion, and denial of access to education and health services.
O processo alega que o Estado falhou em prevenir, investigar e remediar essas violações e não tomou medidas adequadas para proteger as crianças afetadas de práticas tradicionais prejudiciais e da exploração.
Decisão: In its Decisão, adopted during its 46th Ordinary Session (26 November – 6 December
2025, Maseru, Lesotho), the Committee found Nigéria in violation of:
1) Artigo 5(1) e (2): Direito à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento; 2) Artigos 3 e 13: Direito à não discriminação, incluindo a não discriminação com base na deficiência; 3) Artigo 11: Direito à educação; 4) Artigo 16: Direito à proteção contra tortura e abuso.
Data da decisão: 6 de dezembro de 2025
Mecanismo: Comitê Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança.
Summary of the case: Children accused of witchcraft in Akwa Ibom State and other parts of Nigéria have reportedly been subjected to abuse, abandonment, social exclusion, and denial of access to education and health services.
O processo alega que o Estado falhou em prevenir, investigar e remediar essas violações e não tomou medidas adequadas para proteger as crianças afetadas de práticas tradicionais prejudiciais e da exploração.
Decisão: In its Decisão, adopted during its 46th Ordinary Session (26 November – 6 December
2025, Maseru, Lesotho), the Committee found Nigéria in violation of:
1) Artigo 5(1) e (2): Direito à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento; 2) Artigos 3 e 13: Direito à não discriminação, incluindo a não discriminação com base na deficiência; 3) Artigo 11: Direito à educação; 4) Artigo 16: Direito à proteção contra tortura e abuso.

Instituto para os Direitos Humanos e o Desenvolvimento na África (IHRDA)
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