Breves fatos
O Instituto para os Direitos Humanos e Desenvolvimento em África (IHRDA) apresentou a comunicação 247/02 (em nome de Jean Simbarakiya) contra a RDC perante a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (ACmHPR). Uma resolução aprovada pelo parlamento da RDC garantiu a rescisão dos contratos de trabalho dos burundeses na RDC sem aviso prévio ou compensação. Devido às restrições morais e materiais, o Sr. Simbarakiya não pôde prosseguir com a questão a nível nacional. No entanto, o Sr. Simbarakiya não apresentou quaisquer provas que apoiassem as razões pelas quais não esgotou os recursos locais.
Problemas
– Se os recursos locais foram esgotados pelo reclamante
–Se a regra de isenção do esgotamento dos recursos locais se aplica a refugiados em massa ou a indivíduos.
Supostas violações da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos
Artigo 1.º Obrigação dos Estados-membros de aplicar a Carta Africana
Artigo 2.º Liberdade de discriminação
Artigo 3.º Direito à igualdade perante a lei e à igual protecção da lei
Artigo 7.º Direito a um julgamento justo
Artigo 14.º Direito de propriedade
Artigo 15.º Direito ao trabalho
Artigo 18.º Protecção da Família e dos Grupos Vulneráveis
Situação do caso
O caso foi declarado inadmissível na 33ª Sessão Ordinária do ACmHPR, porque o conforme não concordou com o requisito de admissibilidade previsto no Artigo 56(5).

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