IHRDA publica as principais decisões, da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CmADHP) sobre alguns casos de violação dos direitos humanos.
Esta iniciativa faz parte do nosso compromisso com vista a assegurar uma ampla divulgação de casos apresentados perante a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CmADHP).
O Instituto para os Direitos Humanos e Desenvolvimento em Africa (IHRDA) tem o prazer de proceder a divulgação/distribuição em Português de três casos importantes que beneficiaram da jurisprudencia decisiva da Comissão Africana.
Os casos:
- 147-95, 149-96 Sr Dawda K Jawara v Gâmbia;
- 155/96 155/96 Social and Economic Rights Action Center (SERAC) & Center for Economic and Social Rights (CESR) v Nigeria ;
- 54/91, 61/91, 98/93, 164/97-196/97, 210/98 Malawi African Association e outros v Mauritania.
Estes três casos não estavam disponíveis em Português e contém aspectos que são importantes aquisições da jurisprudência da Comissão Africana.
As três decisões serão adicionadas a dez outras que já estão disponíveis em Português.
- A decisão [307/05 Sr Obert Chinhamo v Zimbabué] parte do 23 º Relatório de Atividades da Comissão Africana apresentado em Português mas editado pelo IHRDA;
- Duas decisões [292/04 IHRDA (a favor de Esmaila Connateh e 13 outros gambianos) v Angola e 293/04 Zimbabwe Lawyers for Human Rights (ZLHR) e IHRDA v Zimbabué] parte do 24° Relatório de Atividades produzido em Português mas editado pelo IHRDA.
Bem como:
- Mais três decisões [Mouvement ivoirien des droits de l’Homme (MIDH) vis a vis Cote d’Ivoire, Socio Economic Rights Action Project (SERAP) vis a vis Nigeria, Michael Majuru vis a vis Zimbabwe] parte do 25° Relatório de Atividades produzido em Português;
- Mais quatro decisões [373/06 INTERIGHTS, IHRDA & AMDH vis a vis Mauritania, 333/06 SANGONET vis a vis Tanzania, 313/05 Kenneth Good vis a vis Botswana & 279/03, 296/05 Sudan Human Rights Organisation & COHRE vis a vis Sudan] parte do 28° Relatório de Atividades produzido em Português.
O IHRDA louva o aumento e a disponibilidade das decisões da Comissão em quatro linguas oficiais da União Africana nomeadamente, a disponibilidade destes documentos em Português e Árabe. O Institituto pensa que sera um factor decisivo que virá colmatar a fraca participacão de lusófonos e de pessoas de expressão árabe nos banco de dados da CmADHP.
Tendo em conta o facto de que a CmADHP é a principal instância que zela sobre o cumprimento do tratado ou da convenção sobre Direitos Humanos, e ainda o fato de que o acesso ao Tribunal Africano para os direitos humanos e dos povos será por algum tempo sob a alcada da CmADHP, a continuidade de iniciativas como esta perante a CmADHP são vias disponíveis para promover o cumprimento dos direitos humanos.